AVISO DE
PRIVACIDADE
AVISO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(Privacy Notice)
Data: 24.11.2022 | Versão 1.0 | Criado Por Chezzi Advogados | Descrição da Alteração - Primeira Versão
Data: 18.07.2024 | Versão 2.0 | Criado Por Chezzi Advogados | Descrição da Alteração - Atualização de Conteúdo
Data: 24.11.2022 | Versão 1.0 | Criado Por Chezzi Advogados | Descrição da Alteração - Atualização de Formato
1. NOSSO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA reconhece a importância da privacidade de dados pessoais e, em atendimento à Lei n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, deseja que você se familiarize com a maneira como a organização trata seus dados pessoais.
Este Aviso de Privacidade descreve as práticas adotadas quanto aos dados pessoais tratados pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA por meio dos mais diversos ativos organizacionais, para as finalidades especificadas neste documento, o qual visa consolidar direito de informação ao titular de dados pessoais, que decorre do princípio da transparência previsto no artigo 6º, VI, da LGPD.
As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA observarão a boa-fé e transparência garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
2. COMO VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM O ENCARREGADO?
Em observância ao que determina a LGPD, o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA torna pública a identidade do seu Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos neste Aviso:
Encarregada Interna (DPO): Jéssica Conceição Santos.
E-mail da Encarregada: lgpd@3risalvador.com.br.
O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA também possui Encarregado Externo com função de acompanhar as estruturas de governança em proteção de dados implementadas e solver dúvidas sobre solicitações e comunicações externas de titulares de dados pessoais e de autoridades fiscalizadoras de proteção de dados pessoais, conforme identificado a seguir:
Encarregado Externo (DPO as a service): Chezzi Advogados.
E-mail do Encarregado: encarregado@chezzilaw.com.
Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA que não estejam contempladas neste Aviso também poderão entrar em contato com o Encarregado Interno para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.
3. QUAIS DADOS TRATAMOS PARA PRESTARMOS OS NOSSOS SERVIÇOS?
De acordo com a LGPD, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
a) Dados do Registro Público de Imóveis:
Poderá o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA tratar as seguintes informações:
-
Dados dos Usuários:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de telefone;
- Endereço de correio eletrônico ();
- Endereço residencial.
-
Dados das Partes Envolvidas no Título do Imóvel:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Profissão;
- Nacionalidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade (RG);
- Estado civil e qualificação do cônjuge;
- Endereço da propriedade;
- Patrimônio imobiliário;
- Filiação;
- Endereço de correio de eletrônico (e-mail).
-
Dados do Oficial, Substituto e Colaboradores:
- Nome completo.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
-
Emitir protocolos de atendimento de solicitações de certidões;
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Recepcionar solicitações de registros e/ou averbações de títulos imobiliários;
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Qualificar os títulos apresentados para realização dos registros e/ou averbações;
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Elaborar o conteúdo de notas devolutivas;
-
Analisar as determinações judiciais recepcionadas pela serventia;
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Responder requisições de órgãos públicos e privados, bem como determinações judiciais;
-
Digitalizar as documentações relativa aos títulos imobiliários, com o objetivo de assegurar a integridade das informações;
-
Analisar as documentações recepcionadas, com o objetivo de assegurar a autenticidade e disponibilidade dos imóveis a serem registrados;
-
Arquivar as documentações de forma física para registros e/ou averbações de títulos;
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Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB);
-
Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Secretaria da Fazenda de Salvador/BA (SEFAZ);
-
Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA);
-
Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo.
b) Dados de Identificação e Comunicação:
Poderá o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA tratar as seguintes informações:
-
Dados dos Usuários:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Número de telefone;
- Endereço de correio eletrônico (e-mail);
- Dados de imagem.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
-
Realizar a comunicação com os titulares de dados pessoais para informar acerca das atualizações dos atos solicitados;
-
Proporcionar a segurança patrimonial e física dos usuários e colaboradores da serventia:
c) Dados Financeiros e de Pagamento:
Poderá o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA tratar as seguintes informações:
-
Dados dos Usuários:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Informações bancárias de cobrança e crédito (número da agência, conta corrente e número de cartão de crédito, e chave pix).
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
-
Realizar a emissão de boletos bancários e/ou transferências bancárias concernentes aos serviços prestados para os usuários da serventia.
d) Dados de Identificação Digital dos Visitantes do Site:
Poderá o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA tratar as seguintes informações:
- Protocolo de internet (endereço de IP, data e hora) e características do dispositivo de acesso;
- Registros de acesso.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
-
Melhorar a experiência dos usuários em nosso site, por meio da utilização de cookies necessários e analíticos;
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Registrar informações de navegação para o cumprimento de obrigações do Marco Civil da Internet, a exemplo da coleta de dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes.
e) Dados Relacionados ao Exercício de Direitos pelos Titulares de Dados Pessoais:
Poderá o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA tratar as seguintes informações:
- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cédula de Identidade (RG);
- Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail);
- Endereço residencial completo.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
-
Viabilizar o exercício, pelos titulares ou seu representante formalmente constituído, dos direitos previstos na LGPD, tendo em vista que a referida legislação determina a criação de um canal de comunicação com o titular para promover o exercício de seus direitos.
4. COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Poderá o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA compartilhar os dados pessoais mencionados neste aviso com fornecedores e prestadores de serviço tais quais os elencados a seguir:
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Fornecedores de serviços de consultoria jurídica: contamos com a ajuda de fornecedores e parceiros que podem tratar dados pessoais que coletamos, a fim de viabilizar o suporte na gestão dos nossos serviços. De mesma forma, busca-se viabilizar a contratação de serviço de consultoria jurídica e contabilidade para aprimoramento dos serviços prestados pela serventia. As informações são divulgadas apenas para as finalidades dos serviços prestados.
-
Fornecedores de serviço de gestão de sistema de informática: os dados dos usuários podem ser tratados para realizar o suporte e a manutenção da gestão administrativa e organizacional da serventia, realizar o suporte e a manutenção da gestão financeira ou viabilizar o suporte de sistemas informáticos utilizados por esta serventia.
O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA tem por obrigação o compartilhamento de dados com entidades, tais quais as delineadas a seguir:
1. Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) / Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI):
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Recepcionar e responder solicitações de serviços direcionados à serventia por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC);
-
Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários;
-
Importar as ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
2. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
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Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações;
-
Enviar informações sobre os selos digitais utilizados pelo cartório;
-
Enviar anualmente o livro diário auxiliar à Corregedoria - CGJ-BA;
-
Encaminhar à CGJ-BA de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias.
3. Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador/BA:
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Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):
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Comunicar os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo.
5. Receita Federal:
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Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais.
6. União:
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Realizar o envio dos registros e averbações imobiliárias envolvendo terrenos da União, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia;
-
Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais.
A relação nominal dos fornecedores da serventia que atuam como operadores de dados pessoais pode ser acessada mediante requisição junto ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, em respeito ao art. 18, VII, da LGPD.
5. DOS DIREITOS RELACIONADOS AOS SEUS DADOS PESSOAIS
A LGPD tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sobre os quais discorremos a seguir:
-
Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, I, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado.
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular, a qual deve ser formulada em formulário contido no website do cartório, sendo garantida a gratuidade da solicitação.
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Acesso aos dados (Art. 18, II, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados.
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
O Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, em seu art. 98, § 2º, aponta expressamente que “[a] expedição de certidões deverá ser exercida conforme a legislação específica registral e notarial e as taxas e os emolumentos cobrados conforme regulamentação própria”, reforçando a sujeição do direito de acesso a dados pessoais constantes no Registro Público de Imóveis às normas específicas da atividade registral.
Nesse sentido, todo e qualquer documento obtido por força do direito de acesso, isto é, sem correlação com o acervo registral, terá em seu cabeçalho os seguintes dizeres: “Este não é um documento dotado de fé pública, não se confunde com atos inerentes à prestação do serviço notarial e registral nem substitui quaisquer certidões, destinando-se exclusivamente a atender aos direitos do titular solicitante quanto ao acesso a seus dados pessoais”, por força do art. 98, § 1º, do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
-
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos Arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.
-
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (Art. 18, IV, LGPD):
Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais.
Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.
-
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá requisitar que seus dados pessoais sejam disponibilizados a outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados o segredo comercial e industrial da instituição, bem como os limites técnicos de sua infraestrutura.
Baseando-se nas diretrizes do Art. 20 do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), que inspirou a edição da LGPD, o titular somente poderá exercer o direito de portabilidade de dados em operações de tratamento cuja base legal seja o consentimento ou a execução de contrato. Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).
Esta serventia extrajudicial não se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais.
Regulamentações sobre o direito de portabilidade de dados pessoais poderão ser proferidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 18, V, e art. 40, da LGPD).
-
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16, LGPD), como eventual cumprimento de obrigação legal ou regulatória de retenção de dados pelo controlador.
Na hipótese de eliminação, a serventia se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar mecanismo que evite a recuperação dos dados.
Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por não terem sido coletados com base em consentimento, mas em razão de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de forma que se vinculam aos elementos dispostos na legislação pertinente (art. 7º, II da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). Nos termos do art. 7º, § 1º da Lei n. 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal de 1988.
-
Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (Art. 18, VII, LGPD):
O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
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Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII, LGPD):
Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.
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Revogação do consentimento (Art. 18, IX, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. Em determinados casos, a revogação poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, esta serventia indicará quais serviços podem ser descontinuados.
6. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DA WEB
Tem-se o compromisso de cumprir a legislação de proteção de dados pessoais, por meio da adoção de medidas de segurança da informação.
Esta serventia, visando garantir uma maior segurança quando no acesso do seu Website, sugere a qualquer usuário do serviço do extrajudicial que siga as seguintes precauções:
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Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
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Não acessar sites suspeitos;
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Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e antimalware;
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Não instalar programas ou aplicativos de fontes estranhas ou ilegais.
Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins, não poderão ser responsabilizados por qualquer erro ou inconsistência na transmissão de dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações em qualquer das suas plataformas.
Ao acessar esse site institucional da serventia, o titular reconhece que incapacidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, vírus, vazamento e perda de dados ou outros atos ilícitos que porventura aconteçam no domínio eletrônico, isentando, assim, esta serventia e seus colaboradores, de qualquer dano, direto ou indireto, advindos desses eventos.
7. DA ATUALIZAÇÃO DESTE AVISO DE PRIVACIDADE
Este Aviso de Privacidade poderá ser alterado a qualquer tempo, caso haja necessidade. Em todo caso, se realizará anualmente a revisão das diretrizes da presente política, em atenção ao disposto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Por essa razão, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
Se após a leitura deste Aviso de Privacidade restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado através do e-mail do Encarregado Interno informado neste Aviso.
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