Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado da Bahia
(CRI/BA), instituída por meio de Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n. 07/2016,
considerando o teor de Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2019,
disponibilizado em Diário da Justiça Eletrônico de 14/02/2019, com produção de
efeitos na mesma data (art. 3º), ante a revogação de convênio da Central CORIMG (art. 1º), tornar pública a suspensão dos serviços eletrônicos oportunizados,
sem prejuízo à conclusão de pedidos realizados até a data de 13/02/2019.